Muitos servidores públicos, militares, aposentados e pensionistas vêm sofrendo descontos indevidos em seus rendimentos a título de “Empréstimo sobre a RMC”.

RMC é a sigla para “Reserva de Margem Consignável”.

A legislação estabelece que os servidores, aposentados e pensionistas podem comprometer até 30% do seu rendimento líquido (bruto menos os descontos obrigatórios) para realização de empréstimos pessoais e mais 5% para o pagamento do cartão de crédito consignado.

Ocorre que as instituições bancárias “empurram” um cartão de crédito, utilizando a RMC como se fosse um empréstimo tradicional, e passa a fazer descontos do valor mínimo da fatura no seu benefício.

Assim, cada vez que o servidor imagina que está pagando a parcela do empréstimo, ele está na verdade pagando apenas o valor dos juros e encargos cobrados pelo banco pela utilização do cartão de crédito.

Muitos aposentados e pensionistas sequer recebem o cartão de crédito. Os poucos que recebem não o utilizam e/ou desbloqueiam. Mesmo assim, o Banco realiza a cobrança abusiva sob o título de RMC.

Esse tipo de cobrança é comumente chamada de “dívida infinita”. Como os descontos estão relacionados a um suposto serviço de crédito, não há um prazo para a cobrança cessar.

O pior é que o beneficiário acaba nem percebendo os descontos, considerando que são montas de pequeno valor, que muitas vezes passam despercebidas.

O Poder Judiciário, ciente das abusividades cometidas pelas instituições financeiras, vem declarando a nulidade absoluta das cobranças via RMC. Além disso, os Bancos são obrigados a restituir os valores indevidamente cobrados do aposentado/pensionista. Em alguns casos, pode ficar caracterizado, inclusive, o dano moral.

Então, se você notou que está sofrendo descontos sob o título “RMC”, não deixe o Banco destruir o seu patrimônio. Conte com nossa equipe especializada para te ajudar.

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